Era para ser uma audiência on-line referente a um processo de alimentos (audiência de pensão) com guarda e visitas aos filhos menores de idade numa Vara de Família de São Paulo, mas se tornou um show de horror.
POR Mariana Kotscho
Juiz : “Se tem lei Maria da Penha contra a mãe (sic), eu não tô nem aí. Uma coisa eu aprendi na vida de juiz: ninguém agride ninguém de graça”.
Juiz : “Doutora, eu não sei de medida protetiva, não tô nem aí para medida protetiva e tô com raiva já de quem sabe dela. Eu não tô cuidando de medida protetiva.”
As declarações acima são apenas algumas das feitas pelo juiz que presidia a sessão.
Participavam da audiência, além do juiz, um promotor de justiça, que permaneceu calado a maior parte do tempo, as partes (um ex-casal) e duas advogadas.
Um detalhe importante é que uma das partes, a mulher, é vítima do ex-companheiro num inquérito de violência doméstica, com base na Lei Maria da Penha. E, por duas vezes, ela já precisou de medida protetiva, tendo sido atendida na Casa da Mulher Brasileira de São Paulo, onde foi, por sinal, muito bem acolhida e orientada.
Na audiência, em vários momentos o juiz minimizou a importância da Lei Maria da Penha, das medidas protetivas, e chegou a fazer ameaças do tipo “eu tiro a guarda de mãe”. O juiz insinua que se *Joana (* nome fictício) voltar a fazer BO (Boletim de Ocorrência) contra o ex, ela poderia ter problemas com a guarda, pois, segundo ele “ficar fazendo muito BO depõe muito contra quem faz”.
Apesar do histórico de violência, o juiz insistia para que houvesse uma reaproximação do casal. Esbanjou machismo e fez apologia à violência em frases como “eu também tenho filha mulher, vou ter genro, dá até tremedeira, tava vendo aula de tiro”.
O juiz menospreza a Lei Maria da Penha mais de uma vez, desdenha das vítimas de violência doméstica (“ele pode ser um figo podre, mas foi uma escolha sua e você não tem 12 anos”) e sugere que a vítima abra mão de pedir medidas protetivas. A Lei Maria da Penha é considerada uma das melhores do mundo na proteção à mulher e marcou um avanço no combate à violência doméstica no Brasil nos últimos 14 anos. E, embora seja mais aplicada na justiça penal, essa é uma lei sistêmica que pode e deve ser considerada, respeitada e cumprida por qualquer juiz de qualquer vara.
Durante as 3 horas e meia de audiência, o juiz também chamou uma das partes, *Joana, de “mãe” e “manhê” diversas vezes. Reduziu aquela cidadã a apenas um traço de sua identidade, sem chamá-la pelo seu nome de maneira respeitosa e com total desconsideração de todo o trauma causado pelas violências que ela já sofreu.
Advogados ouvidos pelo Papo de Mãe afirmam que o correto é o juiz se referir aos participantes de uma audiência pelo nome e sempre de maneira respeitosa.
O juiz fez *Joana se sentir intimidada mais de uma vez. Também houve constrangimento de *Joana quando o juiz perguntou: “A senhora é solteira, a senhora mora com quem, mãe?”. O que essa pergunta tem a ver com os fatos em análise, isto é, o valor pago para a subsistência digna de uma criança do qual o agressor de Joana é pai?
As advogadas mal tiveram a chance de falar, já que o juiz não permitia. O tempo todo o magistrado insistia em uma reaproximação do “casal”, “pela família”, ignorando a situação de violência doméstica. O juiz também diz: “quem batia não me interessa”. Parecia uma sessão de tortura, principalmente para *Joana, que é vítima do ex, no inquérito criminal por lesão corporal.
Após a repercussão do caso Mariana Ferrer, já não se pode mais aceitar que “tem juiz que é assim mesmo”. Já existe a “Lei de abuso de autoridade”, que impõe regras de conduta a juízes, promotores e policiais. E é necessário denunciar. E não para impor um linchamento virtual de um juiz (até porque nome e rosto dele estão preservados), mas sim para trazer à ciência da população um problema que parece recorrente e que precisa ser resolvido pelas autoridades competentes em respeito a toda a sociedade.
Leia as transcrições dos trechos mais graves:
Juiz: “Vamos devagar com o andor que o santo é de barro. Se tem lei Maria da Penha contra a mãe(sic) eu não tô nem aí. Uma coisa eu aprendi na vida de juiz: ninguém agride ninguém de graça”. (Advogadas tentam interromper e ele não deixa)
Juiz: “Qualquer coisinha vira lei Maria da Penha. É muito chato também, entende? Depõe muito contra quem…eu já tirei guarda de mãe, e sem o menor constrangimento, que cerceou acesso de pai. Já tirei e posso fazer de novo”.
Juiz: “Ah, mas tem a medida protetiva? Pois é, quando cabeça não pensa, corpo padece. Será que vale a pena ficar levando esse negócio pra frente? Será que vale a pena levar esse negócio de medida protetiva pra frente?
Juiz: “Doutora, eu não sei de medida protetiva, não tô nem aí para medida protetiva e tô com raiva já de quem sabe dela. Eu não tô cuidando de medida protetiva.”
Juiz: “Quem batia não me interessa”
Juiz: “A mãe, a senhora concordam, manhê, a senhora concorda que se a senhora tiver, volto a falar, esquecemos o passado….”
Juiz: “Mãe, se São Pedro se redimiu, talvez o pai possa…”
F.: “Eu tenho medo”
(vamos lembrar aqui que F. já sofreu violência doméstica e o juiz insiste numa reaproximação dela com o ex)
Juiz: “Ele pode ser um figo podre, mas foi uma escolha sua e você não tem mais 12 anos”
(No trecho acima, ele insinua mais uma vez culpar a vítima pelas agressões sofridas, reafirmando a declaração de que “ninguém apanha de graça”)
O conteúdo é gravíssimo e a sociedade precisa ter acesso a ele para que todos saibam que tipo de conduta é praticada nessas audiências por alguns servidores públicos que se sentem à vontade para desdenhar de leis que devem cumprir e defender. Por se tratar de uma audiência da Vara de Família, é necessário respeitar o segredo de justiça, por isso nomes e rostos estão sendo preservados.
O Papo de Mãe teve acesso ao vídeo completo da audiência e destacou 3 trechos, que estão sendo apresentados separadamente porque foram ditos em momentos diferentes da audiência.
Portanto, as partes não foram editadas para não causar falsa ideia de que aconteceram na sequência. Nomes e imagens preservados.
“Juízes são servidores públicos, funcionários do povo pagos pelo povo e não podem usar sua posição de poder para intimidar cidadãs e impor sua visão de mundo e moral para as partes de um processo. Devem decidir com base na lei e nas provas”, afirma Isabela Guimarães, advogada, cofundadora da Rede Feminista de Juristas – deFEMde, uma articulação voluntária de juristas que orienta gratuitamente vítimas de violência e Coordenadora do MeToo Brasil, um braço independente do Movimento MeToo, que oferece apoio a vítimas de violência sexual também gratuitamente. As pessoas podem acessar os serviços do MeToo em www.metoobrasil.org.br.
“Tanto a deFEMde como o MeToo Brasil também trabalham pela eliminação dos mitos machistas a respeito da violência que mulheres sofrem e para a construção de novas perspectivas culturais que não aceitam mais a violência como fator natural das relações”, reitera Isabela, que diz ainda que quando o juiz diz “eu não sei de medida protetiva, não tô nem aí para medida protetiva e tô com raiva já de quem sabe dela. Eu não tô cuidando de medida protetiva”, ele está, declaradamente, deslegitimando uma ordem judicial, uma vez que toda medida protetiva é concedida pelo Judiciário. “Não importa se não foi ele que a concedeu, ele deve decidir sobre o caso que está com ele considerando todas as medidas judiciais previamente existentes que se relacionam com o caso”, conclui a advogada.
A defesa de *Joana acionou a OAB e o juiz em questão será representado junto aos órgãos competentes, pois entende-se que houve violação de prerrogativas e desrespeito com as partes, com as advogadas e com a Lei Maria da Penha.
“Um juiz jamais pode dizer que não está nem aí para violência doméstica e para uma lei que ele tem dever de observar e respeitar. Isso pode configurar infração ética”, afirma o advogado Ariel de Castro Alves, ouvido pelo Papo de Mãe. E ele completa a explicação: “Pela legislação e códigos de ética da magistratura, os juízes devem garantir a dignidade da jurisdição e da justiça. Tratar as partes com respeito e de forma igualitária”, reforça Dr. Ariel de Castro Alves, que é especialista em direitos humanos pela PUC-SP e conselheiro do Condepe – Conselho Estadual dos Direitos Humanos.
Outras advogadas ouvidas pelo Papo de Mãe também demonstraram indignação.
Nota enviada pela advogada Mariana Serrano, doutoranda em Filosofia do Direito pela PUC/SP, coordenadora do Núcleo de Diversidade e Inclusão no Trabalho da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da OAB/SP, cofundadora da Frente Ampla Democrática pelos Direitos Humanos – FADDH e do Projeto Trabalho e Assédio:
“Quando alguém diz que “ninguém agride ninguém de graça” ou que “ninguém apanha sem motivos”, está fazendo um juízo de valores em desfavor da vítima, provavelmente desconhecendo os fatos da denúncia de violência, colocando a agressão como uma resposta razoável a qualquer comportamento da vítima que seja desagradável ao agressor. Ocorre que, a sociedade desempenha o que denomino de “Narrativa de Desqualificação”, que é um elemento discursivo que analisa as condutas da vítima para retirar-lhe os elementos simbólicos que compõem uma vítima no imaginário popular (roupas que usava, conduta sexual, etc). Nesse contexto, podemos dizer que quase qualquer comportamento tido por mulheres passa a ser justificador das agressões que elas sofrem, o que é uma tática de inversão desumanizadora. Por essa lógica, a violência, que é um elemento concreto, é legitimada de antemão e incumbe à mulher provar que não é culpada: ou seja, a vítima passa a ocupar o banco dos réus. O crime, como consta no Código Penal e na Lei Maria da Penha, é sobre a conduta da agressão, unicamente, não sobre seus motivos. Porém, a construção social faz com que a mulher tenha que provar ser a vítima ideal, o que denota as bases machistas do Direito. “
Nota enviada pela advogada Carolina Gerassi, atuante em proteção integral dos direitos e da autonomia das Mulheres:
“As falas do Magistrado demonstram, para além de uma inadequação funcional que deve sofrer represália pelos órgãos competentes, o quanto a misoginia permeia, não só as relações sociais, como a atuação das instituições de Estado, inclusive as que se destinam a coibir a violência de gênero, no âmbito doméstico ou não. Há, no discurso desse juiz, claras e inaceitáveis naturalização e reprodução da violência de gênero contra uma jurisdicionada. Outro aspecto notado em meio à miscelânea enojante de atitudes machistas, é o silenciamento das advogadas das partes, o que configura óbice irregular ao exercício da advocacia. É flagrante o menosprezo direcionado à vítima e à importância da Lei Maria da Penha em si, lei essa que, ressalte-se, só foi editada em 2006, após o Brasil ter sido condenado em 2001, pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, por negligência e omissão em relação à violência doméstica.
Portanto, enquanto não rompermos definitivamente com esse paradigma cultural que chancela e justifica a violência de gênero, podemos ter a melhor lei possível, mas ela será sistematicamente esvaziada e será, portanto, ineficaz”
Nota da redação:
O PAPO DE MÃE teve acesso ao vídeo completo da audiência on-line que era para decidir pensão de alimentos e que durou 3 horas e meia. A conduta do juiz que preside a audiência parece ir na contra mão de todos os avanços na luta contra a violência doméstica no país.
É preciso divulgar o vídeo da audiência para transformar a sociedade porque este tipo de atitude não pode mais ser aceita. O Papo de Mãe destaca em seu canal no Youtube 3 trechos em que o juiz desdenha da Lei Maria da Penha e de medidas protetivas, o que entendemos ser um retrocesso. Os vídeos não foram editados.
O Papo de Mãe respeita o segredo de justiça e por isso manteve todas as identidades em sigilo. O Papo e Mãe entende que a população tem o direito de saber o que pode acontecer em uma audiência na vara de família quando há violência doméstica envolvida. Para que nenhuma outra vítima de violência doméstica seja obrigada a passar por isso novamente.