Diagnóstico realizado entre janeiro e maio de 2019 pelo projeto ATENEA analisa 40 indicadores que vão desde a participação das mulheres no eleitorado até a efetividade da política de cotas
DA REDAÇÃO | ONU Mulheres
O Brasil está entre os países com os piores indicadores da América Latina no que diz respeito aos direitos políticos das mulheres e à paridade política entre homens e mulheres. O projeto ATENEA, implementado na Região pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e pela ONU Mulheres, com o apoio da organização IDEA Internacional, analisa 40 indicadores categorizados em oito dimensões relacionadas ao tema e, a partir desses dados, calcula o Índice de Paridade Política (IPP). Ele varia de 0 a 100 e atribui valores mais altos aos mais bem avaliados.
A análise dos 40 indicadores atribuiu ao Brasil o IPP de 39,5, o que o localiza em 9º lugar entre os países latino-americanos já mapeados pela iniciativa ATENEA – Argentina, Bolívia, Colômbia, Chile, Guatemala, Honduras, México, Panamá, Peru e Uruguai. A partir das evidências resultantes da aplicação do Índice de Paridade Política, o ATENEA apresenta recomendações para que se torne possível produzir, incrementar e aperfeiçoar avanços em cada uma das dimensões abordadas. A íntegra do diagnóstico será apresentada em entrevista coletiva on-line transmitida no dia 24 de setembro, às 10h, na conta do Twitter do PNUD Brasil (@PNUDBrasil).
O diagnóstico elaborado pelo estudo aprofunda a discussão dos desafios à participação política das mulheres no país e se insere no contexto da promoção da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, em que a paridade aparece como um dos enfoques centrais para o avanço do ODS 5 (Igualdade de Gênero) e para a construção de democracias consistentes. “O Brasil ainda tem um longo caminho a percorrer em direção à paridade de gênero e, para isso, é fundamental que ocorram mudanças institucionais, sejam estabelecidos compromissos sólidos e atuação coordenada entre distintas entidades, para que seja possível produzir e incrementar avanços em cada uma das oito dimensões abordadas”, afirma a representante da ONU Mulheres no Brasil, Anastasia Divinskaya.
A representante do PNUD no Brasil, Katyna Argueta, foi a responsável pela implementação do ATENEA também no México, em 2017, quando o país atingiu o IPP de 66,2. “A iniciativa contribuiu fortemente para as discussões naquele país. Cerca de um ano e meio depois, o México aprovou uma grande reforma para garantir que 50% dos cargos públicos fossem ocupados por mulheres”, comenta Katyna Argueta. Por lá, a regra vale para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nos órgãos federais, estaduais e municipais, além de órgãos autônomos. “Nossa expectativa é contribuir para que o Brasil também consiga fazer suas mudanças estruturais”, afirma.
A representante do PNUD no Brasil, Katyna Argueta, foi a responsável pela implementação do ATENEA também no México, em 2017, quando o país atingiu o IPP de 66,2. “A iniciativa contribuiu fortemente para as discussões naquele país. Cerca de um ano e meio depois, o México aprovou uma grande reforma para garantir que 50% dos cargos públicos fossem ocupados por mulheres”, comenta Katyna Argueta. Por lá, a regra vale para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nos órgãos federais, estaduais e municipais, além de órgãos autônomos. “Nossa expectativa é contribuir para que o Brasil também consiga fazer suas mudanças estruturais”, afirma.
EIXOS DE ANÁLISE
Organizados em oito eixos, os indicadores mensuram aspectos que vão desde o grau de participação das mulheres no sufrágio até a existência de estruturas voltadas à igualdade de gênero nos partidos e sua atuação como instância decisória. A dimensão em que o Brasil registra a menor pontuação se refere ao desenho e à efetividade da lei de cotas no país (13,3), seguida pelos compromissos institucionais brasileiros em relação à igualdade entre mulheres e homens (20,0). Veja abaixo dos eixos, com o respectivo subíndice do IPP:
Dimensão 1: Compromissos nacionais com a igualdade na constituição e marco legal
Subíndice: 20
– Em relação aos marcos legais e constitucionais no Brasil, a promoção da igualdade de gênero é constitucional, mas houve pouco avanço na adoção de uma legislação integral de combate à violência de gênero ou outras medidas que regulamentem e, assim, promovam ativamente a igualdade de gênero.
A metodologia do ATENEA entende como lei integral de violência de gênero “qualquer ação ou conduta, baseada em gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado”, conforme consta no artigo 1° da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra as Mulheres, mais conhecida como Convenção de Belém do Pará. A definição abarca a violência perpetrada na família e na unidade doméstica, mas também em qualquer relação interpessoal, na comunidade e no Estado (violência política).
Dimensão 2: Exercício do direito ao sufrágio
Subíndice: 80,3
– O exercício igualitário do voto é a dimensão do IPP que o Brasil melhor pontua. O sistema de organização das eleições brasileiras é bastante sólido. Um problema verificado neste subíndice é o recrudescimento da violência política de gênero.
Dimensão 3: Cotas e paridade política
Subíndice: 13,3
– A legislação de cotas brasileira, adotada desde 1995, é considerada frágil e teve um baixo impacto porque faltavam mecanismos institucionais que garantissem sua efetividade e incidência nas condições de competitividade das candidaturas femininas.
Dimensão 4: Poder Executivo e Administração Pública
Subíndice: 51,7
– Não há cotas para as eleições de cargos Executivos (prefeito ou prefeita, governador ou governadora e presidente ou presidenta da República). A própria natureza dessas eleições (majoritárias) dificulta o acesso a minorias políticas.
Dimensão 5: Poder Legislativo
Subíndice: 59,1
– O número de deputadas federais continua muito baixo (15%), o que reflete a falta de investimento nas candidaturas femininas. Há, ainda, uma consistente divisão sexual do trabalho político que exclui as deputadas e senadoras dos âmbitos decisórios de coordenação, perpetuando a aplicação da lógica do trabalho reprodutivo na carreira política.
Dimensão 6: Poder Judicial e Instâncias Eleitorais
Subíndice: 21,7
– Ainda que as últimas ações de garantia da lei de cotas tenham partido do Judiciário, a baixa presença de mulheres nas Cortes evidentemente enfraquece a agenda da paridade de gênero e precisa ser enfrentada seriamente, como indicou o Relatório da Missão Eleitoral da OEA de 2018.
Dimensão 7: Partidos políticos
Subíndice: 45,1
– Os partidos brasileiros surpreendem pela capacidade em refratar a mobilização das mulheres. Ainda que quase todos os partidos tenham setoriais de mulheres e que quase metade apresente compromissos com princípios de igualdade de gênero nos seus estatutos, vê-se que sua adesão é muito mais retórica do que efetiva.
Dimensão 8: Governos locais
Subíndice: 25
Os cargos do Poder Executivo e Legislativo em nível local apresentam uma baixíssima presença feminina, principalmente nos governos estaduais. Os municípios atualmente contam com 11,5% de prefeitas e 13,5% de vereadoras. Nos estados e no Distrito Federal, há apenas uma governadora, no Rio Grande do Norte, e as mulheres ocupam apenas 15,5% cadeiras nas Assembleias Legislativas e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
RECOMENDAÇÕES
A partir das evidências resultantes da aplicação do Índice de Paridade Política, e das informações e análises complementares apresentadas no diagnóstico, foram apresentadas recomendações para que se torne possível produzir, incrementar e aperfeiçoar avanços em cada uma das dimensões abordadas. Conheça algumas dessas recomendações:
- Impulsionar ações que promovam o acesso das mulheres negras e indígenas ao poder político a partir de uma perspectiva interseccional, enfrentando o sério déficit existente em termos de raça/cor/etnia e as barreiras/fatores impostas pelo racismo estrutural.
- Promover e intensificar o controle público sobre os partidos políticos, com ações de fiscalização e punição diante do descumprimento da legislação de cotas.
- Além da dimensão eleitoral, é preciso implementar transformações que garantam às representantes a efetividade no exercício do poder político no mandato, combatendo a divisão sexual do trabalho político.
- Promover ações de enfrentamento à violência política contra as mulheres nas suas diversas formas e meios de manifestação.
- Impulsionar o fortalecimento de lideranças políticas por meio de alianças entre diferentes redes e atores comprometidos com a igualdade de gênero (movimentos feministas e de mulheres, legisladores, jornalistas, academia, organismos internacionais, etc).