Em decisão conjunta com prefeitos de 25 cidades da região de Irecê, o governador da Bahia, Rui Costa decidiu endurecer as medidas restritivas de combate ao coronavírus com o objetivo de frear a disseminação; começa a valer a partir desta terça-feira (13).
DA REDAÇÃO | Cultura & Realidade
Locomoção
Entre às 18h e 5h, até o dia 19 de abril, a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas estão proibidos. Permitido apenas o deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a necessidade.
Funcionamento do comércio
Restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar suas atividades presenciais às 17h, permito os serviços de delivery de alimentos até às 00:00 horas.
Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar suas atividades 30 minutos antes do horário estabelecido para o toque de recolher, a fim de que os funcionários e colaboradores possam se deslocar às suas residências.
Venda de bebidas alcoólicas
A partir do dia 15 até às 5h do dia 19 de abril, fica proibido a venda de bebidas alcoólicas em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de delivery. Observa-se que os estabelecimentos devem isolar seções, corredores e prateleiras nos quais estejam expostos bebidas alcoólicas.
O decreto vale para as seguintes cidades
América Dourada, Barra, Barra do Mendes, Barro Alto, Bonito, Buritirama, Cafarnaum, Canarana, Central, Gentio do Ouro, Ibipeba, Ibititá, Irecê, Itaguaçu da Bahia, João Dourado, Jussara, Lapão, Morro do Chapéu, Mulungu do Morro, Presidente Dutra, São Gabriel, Souto Soares, Tapiramutá, Uibaí e Xique-Xique
As medidas começam a valer a partir desta terça-feira (13), e segue até a próxima segunda-feira (19).