– O prefeito de Ipupiara, no Oeste baiano, que desde o início da Pandemia adotou rigoroso serviço de gestão protetiva contra a Covid-19, iniciou de forma bem sucedida o retorno às aulas presenciais há três meses e agora autoriza o retorno dos eventos públicos e privados –
DA REDAÇÃO I – Cultura&Realidade
Justificando o avanço da vacinação contra a Covid-19 e o baixo número de casos ativos no município, o prefeito de Ipupiara, Ascir Leite, resolveu, através do Decreto 95/2021, publicado no último dia 12, estabelecer rito progressivo de retomada das atividades econômicas não essenciais em todo o município, condicionado ao cumprimento das normas de segurança, como uso de máscaras e dos produtos de higienização.
De acordo com o decreto, os eventos festivos públicos ou particulares, mesmo aniversários e casamentos, necessitam de uma autorização prévia das autoridades municipais de saúde. “Fica permitida a realização de eventos sociais particulares, como shows, casamentos, aniversários e afins, limitando-se o horário de realização até o estabelecido em autorização prévia (alvará) da vigilância sanitária em conjunto com o setor tributário municipal, desde que observada a capacidade de lotação máxima do local e a proibição de público superior a 500 (quinhentas) pessoas”, pontua o documento que está nas competências determinadas pela autonomia do município.
Para a realização dos eventos, além da autorização, os organizadores estão obrigados a assegurar que no local, público ou privado, os participantes tenham permanentemente o uso de máscaras, estrutura com água e sabão para lavação das mãos e álcool em gel.
Ainda segundo as normas, para se credenciar à realização de algum evento, “a organização deverá garantir a presença de funcionários para constantemente realizarem a limpeza do espaço e das superfícies durante o evento, bem como oferecer espaços para higiene pessoal com água, sabão e álcool em gel 70%.”
PROIBIÇÃO – o decreto proíbe, por enquanto, a realização de festas com som automotivo (Paredões) e quaisquer outros eventos, em todo o território do município, sem prévia autorização da vigilância sanitária.
PENALIDADES – Aos organizadores que não obedecerem às orientações decretadas e que se mantiverem o funcionamento, incorrerão em multa no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais), suspensão ou cancelamento do alvará ou licença eventualmente concedida, sem prejuízo de eventual auxílio de força policial para fechamento, além da adoção de medidas de responsabilização civil e criminal.
Leia abaixo, o Decreto na íntegra:
DECRETO MUNICIPAL Nº 095/2021, DE 12 DE AGOSTO DE 2021.
“Estabelece a retomada gradual de eventos em espaços privados no município de Ipupiara, e da outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IPUPIARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o avanço progressivo na vacinação no município e o baixo número de casos ativos em Ipupiara;
CONSIDERANDO a necessidade do retorno gradativo e seguro das atividades econômicas;
CONSIDERANDO a competência comum da União, Estados e Municípios para legislar e adotar medidas sanitárias de combate à epidemia internacional, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 6.341;
CONSIDERANDO o decreto municipal 25/2018 que regulamenta os procedimentos para fins de uso de vias públicas e equipamentos sonoros em eventos particulares.
DECRETA:
Art. 1º – Estabelece a retomada gradual de eventos no Município de Ipupiara em espaços privados.
Art. 2º – Fica permitida a realização de eventos sociais particulares, como shows, casamentos, aniversários, e afins, limitando-se o horário de realização até o estabelecido em autorização prévia (alvará) da vigilância sanitária em conjunto com o setor tributário municipal, desde que observada a capacidade de lotação máxima do local e a proibição de público superior a 500 (quinhentas) pessoas.
Art. 3º Permanece a obrigatoriedade de uso de máscaras e álcool em gel em todos os eventos, incluindo os realizados em praças, vias e logradouros públicos.
§ 1° – A organização deverá garantir a presença de funcionários para constantemente realizarem a limpeza do espaço e das superfícies durante o evento, bem como oferecer espaços para higiene pessoal com água, sabão e álcool em gel 70%.
Art. 4º Fica proibida a realização de festas com som automotivo (Paredões) e
quaisquer outros eventos, em todo o território do município, sem prévia autorização da vigilância sanitária.
Art. 5º. Os estabelecimentos que mantiverem o funcionamento, em desrespeito ao presente Decreto, incorrerão em multa no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais), suspensão ou cancelamento do alvará ou licença eventualmente concedido, sem prejuízo de eventual auxílio de força policial para fechamento, além da adoção de medidas de responsabilização civil e criminal.
Art. 6º As medidas previstas neste Decreto poderão ser revistas a qualquer tempo, mesmo antes dos prazos aqui estipulados, podendo ainda ser renovadas ou ampliadas a critério da gestão municipal.
Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário, registra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ipupiara, em 12 de Agosto de 2021.
ASCIR LEITE SANTOS
Prefeito Municipal